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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
 
ITD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - 20160707-1


 

ITD - Tela inicial

Este serviço é exclusivo para emissão de Guia de Controle do ITD que juntamente com o respectivo DARJ são destinados a caracterizar a transmissão e pagamento do imposto incidente sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer bens e Direitos.

É necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado em seu computador para imprimir a Guia de Controle e o DARJ. Caso não o possua, clique aqui.

ATENçÃO: A partir de 02/01/2012, o DARJ referente à Guia de Controle, somente será pago no Banco Bradesco e deverá ser emitido e impresso no dia de seu pagamento, pela internet. Clique aqui. O DARJ estará disponível para impressão até a data de vencimento da guia de controle.

Para obter mais esclarecimentos sobre o ITD, clique aqui.

Na impossibilidade de confecção do Pedido de Cálculo do ITD pela internetpor ausência de opção de fato gerador ou no caso do excesso na partilha de bens em sucessão causa mortis ou na dissolução da sociedade conjugal , o contribuinte ou o seu representante legal deverá preencher o Pedido de Cálculo do ITD disponível na internet e apresentá-lo, acompanhado dos documentos necessários (clique aqui), na repartição fiscal de atendimento, onde será atendido e orientado.

Estão disponíveis para a emissão na internet:

I - as guias de bens imóveis situados no município do Rio de Janeiro;
II - as guias de bens móveis:
a) Tratando-se de sucessão Causa Mortis, se o falecido (inventariado) era domiciliado no Estado do Rio de Janeiro;

b) Tratando-se de transmissão intervivos (doação, instituição de usufruto, etc.) se o adquirente for domiciliado no Estado do Rio de Janeiro.
c) Tratando-se de transmissão intervivos (doação, instituição de usufruto, etc.), sendo o donatário domiciliado no exterior, se o doador for domiciliado no Estado do Rio de Janeiro.

Repartições de atendimento:
I - Tratando-se de bens imóveis ou direitos a ele relativos, a repartição de atendimento do ITD é a do município de localização do imóvel.
II - Tratando-se de bens móveis ou direitos a ele relativos, a repartição de atendimento é a do município onde se processar a sucessão causa mortis, ou onde tiver domicílio o donatário (transmissão intervivos).
III - Tratando-se de transmissão intervivos de bens móveis ou direitos a eles relativos, sendo o donatário domiciliado no exterior, a repartição de atendimento é a do domicílio do doador.

Obs.: Considera-se repartição de atendimento do ITD:
I - no Município do Rio de Janeiro, a repartição especializada do imposto. clique aqui
II - nos demais municípios do Estado, as Inspetorias Regionais de Fiscalização - IRF que os abrangerem. clique aqui

PARA VALORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E DIREITOS TRANSMITIDOS A SEREM INFORMADOS NA TELA DE PEDIDO DE CÁLCULO DO ITD - clique aqui

Autenticidade da guia de ITD – disponível para as todas as guias EMITIDAS E PAGAS A PARTIR DE 12/06/2007.

A consulta à autenticidade é disponibilizada a partir do 2º dia útil ao do pagamento da guia de controle.

O lançamento de fatos geradores Inter Vivos deve ser realizado através do site da fazenda, em: http://www.fazenda.rj.gov.br

 
Selecione a opção desejada:
Pedido de Cálculo do ITD - internet
Consulta de Autenticidade da guia
Reemissão da Guia de Controle/DARJ